Unidade de Apoio ao Alto Rendimento na Escola

Formulário de candidatura

Manifesta o teu interesse - http://uaare.dge.min-educ.pt/cru-porto/manifestacao-interesse

Legislação que regulamenta as UAARE

https://uaare.dge.min-educ.pt/pt/apresentacao/legislacao

A quem se destina o programa

Artigo 2.º (Portaria 275/2019 27 de agosto)
Âmbito de aplicação
1 - As UAARE têm os seguintes destinatários:
a) Alunos -atletas de nível I com estatuto de alto rendimento, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
b) Alunos -atletas de nível II que integrem seleções nacionais ou outras representações desportivas nacionais, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
c) Alunos -atletas de nível III com potencial talento desportivo, mediante comprovativo que ateste tal estatuto, com evidências relevantes, validadas pelo diretor técnico nacional da federação da respetiva modalidade desportiva;
d) Alunos -atletas noutras situações, autorizadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto, mediante parecer prévio da Direção -Geral da Educação (DGE), integrados nos níveis UAARE para alunos -atletas;
e) Outros agentes desportivos previstos no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, integrados nos níveis UAARE para alunos -atletas.
2 - A documentação que ateste o nível de desempenho desportivo tem a validade de um ano. 3 — O disposto na presente portaria aplica -se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação e, ainda, às escolas portuguesas no estrangeiro e às escolas profissionais da rede pública do Ministério da Educação, doravante designadas por escolas, que estabeleçam protocolos de colaboração com uma escola UAARE.

Página Nacional Oficial do Programa

https://uaare.dge.min-educ.pt/

Um projeto com sucesso no agrupamento:

Dados do sucesso do agrupamento

Para mais informações sobre o programa no Agrupamento:

geral@aegaianascente.pt